A criação do Conselho Municipal de Juventude

Sabia que... 


A instalação de um Conselho Municipal de Juventude (CMJ) em Braga é uma proposta antiga da coligação “Juntos Por Braga”, mesmo antes ser obrigatório após a lei de 10 de Fevereiro de 2012? Diversas vezes o executivo camarário foi chamado a responder por Ricardo Rio sobre o motivo pelo qual não avançava o CMJ, tendo quase sempre ficado sem resposta. Na passada sexta-feira, o executivo socialista levou, finalmente, à Assembleia Municipal a constituição do CMJ, todavia a incompetência voltou a ser a sua imagem de marca neste dossier. Foi apresentado um regulamento incongruente, repleto de erros de substância e de forma, o que impossibilitou a sua aprovação imediata. 

A instalação de um Conselho Municipal de Juventude, nos termos prescritos na Lei nº6 de 2012, que alterou a Lei nº8 de 2009, é, há muito, um desígnio da coligação “Juntos Por Braga”, que através das suas estruturas juvenis, JSD e JP, sempre demonstrou o seu desagrado pelo executivo camarário desobedecer à lei, não dando voz às associações juvenis de todo o Concelho. Por diversas vezes, as estruturas tiveram a oportunidade de se manifestar, alertando para a falta gravosa que vinha sendo cometida pelo executivo socialista. Estas manifestações de preocupação sempre tiverem acolhimento em Ricardo Rio, que várias vezes fez questão de levar o tema às reuniões do executivo. 

A JSD chegou mesmo a avançar com a intenção de apresentar uma queixa junto da Provedoria de Justiça, sendo que só após essa ameaça é que a Câmara Municipal avançou com a proposta de regulamento para a instalação do CMJ. 

A Lei nº6 é de 10 de Fevereiro de 2012, precisamente o ano em que Braga foi Capital Europeia da Juventude. Também por aqui se pode, tristemente, observar mais uma oportunidade perdida para esta organização. 

Não teria sido positivo um CMJ activo e que legitimamente auscultasse e representasse as estruturas de juventude? Não existem desculpas ou falta de oportunidades para a não concretização deste desígnio. 


Mais vale tarde do que nunca... Ou o que nasce torto dificilmente se endireita? 


O regulamento de instalação do CMJ em Braga esteve para ser votado na passada sexta-feira, em sede de Assembleia Municipal. Devia, mas foram detectados erros inacreditáveis no regulamento e algumas omissões, pelo que o mesmo deverá agora baixar à Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Juventude para que seja corrigido. Mais um adiamento devido à incompetência do executivo socialista. 

Será que as associações juvenis de Braga foram auscultadas neste processo? Será que foram pedidos contributos para a criação deste Regulamento? A conclusão a que se chega é que, de facto, as estruturas juvenis do concelho sempre foram menosprezadas por este executivo, e não será, certamente, por alterações de oratória provocadas por questões eleitorais que o sentimento entre o movimento associativo mudará. 


O que é o Conselho Municipal da Juventude? 


O Conselho Municipal da Juventude é um orgão consultivo, criado pela Lei nº8/2009, alterada pela Lei nº6/2012. 

No seu artigo 2º, a lei afirma que o “conselho municipal é o orgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com políticas de juventude”. Os fins que prossegue estão prescritos no artigo 3º da lei. Salienta-se a colaboração na definição e execução das políticas municipais de juventude. 

Apesar de consultivo, o CMJ tem competências bem definidas por lei (artigo 7º nº1). Deste modo, tem de emitir parecer obrigatório sobre as seguintes matérias: linhas de orientação gerais da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de actividades; orçamento municipal, no que respeita às dotações afectas às políticas de juventude e às políticas sectoriais com aquelas conexas; Projectos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que respeitem às políticas de juventude. 

Têm assento no conselho municipal todas as associações juvenis inscritas no concelho, assim como as associações de estudantes do ensino básico, secundário e superior de instituições inscritas no concelho. 

Como vemos, este orgão poderá ser a base de uma verdadeira política de juventude no concelho de Braga. Uma política que sempre foi esquecida pelo actual executivo, como o demonstra a negligência e desprezo com que a implantação do CMJ em Braga foi tratada.

This entry was posted on 5 de março de 2013 and is filed under ,. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0. You can leave a response.

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